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Cidadania Italiana Descendentes de Treintinos

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CIDADANIA ITALIANA PARA DESCENTES DE TRENTINOS

Trata-se de uma situação muito particular pois de tempos em tempos busca-se uma resposta positiva aos descentes de trentinos que envolve o território que pertencia ao Império Austro- Húngaro.

No ano 2000 foi editada a lei número 379/2000 que  trata do reconhecimento da cidadania italiana as pessoas nascidas e já residentes no territórios pertencentes ao Império Austro- Húngaro e aos seus descendentes.

  1. e ai loro discendenti. I territori di cui al presente comma comprendono:

a) i territori attualmente appartenenti allo Stato italiano;

b) i territori già italiani ceduti alla Jugoslavia in forza:

1) del Trattato di pace fra l'Italia e le Potenze Alleate ed Associate, firmato a Parigi il 10 febbraio 1947 e reso esecutivo in Italia con decreto legislativo del Capo provvisorio dello Stato 28 novembre 1947, n. 1430;

2) del trattato tra la Repubblica italiana e la Repubblica socialista federativa di Jugoslavia firmato ad Osimo il 10 novembre 1975, ratificato e reso esecutivo in Italia ai sensi della legge 14 marzo 1977, n. 73.

  1. ed emigrate all'estero, ad esclusione dell'attuale Repubblica austriaca, prima del 16 luglio 1920, nonchè ai loro discendenti, è riconosciuta la cittadinanza italiana qualora rendano una dichiarazione in tal senso con le modalità di cui all'articolo 23 della legge 5 febbraio 1992, n. 91, entro cinque anni dalla data di entrata in vigore della presente legge.

No entanto a lei estabeleceu um aspecto temporal de 5 anos a contar na entrada em vigor da lei para que houvesse esse reconhecimento.

O interessado tinha desse modo 05 anos para querer a cidadania junto ao Consulado ou ao Comune residente onde estabeleceu sua residência. Isso se o ascendente Trentino tenha nascido em território antes de 1920 e tenha sido requerida a cidadania durante o período estabelecido que citamos.

Caso ele tenha nascido após 1920 onde já era uma região italiana certamente ele terá o direito reconhecido, pois após 16 de junho de 1920 a região voltou a fazer parte do território italiano.

O problema maior é que muitos saíram daquele território antes de se tornarem cidadãos italianos, pois naquele período todos aqueles que residiam no território Austro Húngaro se toraram italianos. Como fica a situação dos imigrantes que saíram antes?

Se não solicitaram durante o espaço legal de 5 anos não tem direito a cidadania.

Para aqueles que fizeram a solicitação e ainda continuam na espera de serem chamados, os advogados italianos tem se utilizado de ações legais de notificação ao Ministero dell´Interno para que reconheça os requerentes com cidadão italiano devido a demora na espera dos Consulados.

É sempre importante analisar de modo cuidado a árvore genealógica, pois muitas vezes o outro genitor tem direito a cidadania italiana, sendo desnecessário analisar a questão que envolve os trentinos.