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Cidadania Iure Sanguinis

De acordo com a lei italiana, o filho de pais italianos é cidadão italiano. Trata-se de um automatismo que ocorre no momento da emissão da certidão de nascimento: a criança é italiana iure sanguinis se o pai ou a mãe, ou ambos, forem cidadãos italianos, onde quer que tenha ocorrido o nascimento.

O que é cidadania jure sanguinis? Qual é o seu conceito?

A cidadania italiana jure sanguinis é a transmissão de pai ou mãe para filho que ocorre no nascimento aos descendentes sem que tenha ocorrido qualquer tipo de interrupção.

Para efeitos de reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis é necessário que os descendentes do ascendente italiano, incluindo o requerente, nunca tenham perdido a cidadania italiana. A posse da cidadania italiana deverá ser demonstrada através de:

- extrato da certidão de nascimento do ascendente italiano que emigrou para o exterior emitido pelo município italiano de nascimento ou certidão de batismo do ascendente italiano (emitida pelo município de origem).

- certidões de nascimento traduzidas e legalizadas de todos os seus descendentes diretos, incluindo o do requerente

- certidão de casamento do ascendente italiano que emigrou no exterior, traduzida e legalizada se formada no exterior;

- registros de casamento de seus descendentes, em linha reta, inclusive dos pais do requerente

- certidão emitida pelas autoridades competentes do país estrangeiro de emigração, atestando que o ascendente italiano não adquiriu a cidadania do país estrangeiro de emigração antes do nascimento do ascendente em questão.
- certidão de óbito apenas para o ancestral italiano

Caso especial:

filhos nascidos fora do casamento e o progenitor que não transmite a cidadania ius sanguininis regista o seu nascimento é necessário um documento público com o qual o progenitor italiano de sangue declara ser o pai ou mãe biológico

Existem duas formas de apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis:

- administrativo, mediante apresentação do pedido ao Consulado, se o requerente se encontrar no estrangeiro, ou no Comune, se residir em Itália:

-via judicial, por meio de recurso para a Vara Cível do Município de nascimento do ascendente, no caso de descendentes da linha materna nascidos antes de 01/01/1948, data de entrada em vigor da Constituição, e também no casos de descendentes pela linha paterna, quando os tempos de espera no Consulado competente são extremamente longos.

Uma vez obtida a cidadania italiana jure sanguinis pelo progenitor, os filhos menores também poderão adquirir este estatuto sem procedimentos adicionais e sem necessidade de estarem ou não em território italiano.

Noss escritório especializado em cidadania iure sanguinis atende todos aqueles que desejam obter a cidadania italiana por descendência de ancestrais italianos que migraram para o exterior.