Centenas de famílias já foram atendidas pelo escritório de advocacia italo brasileiro. Sentenças positivas de reconhecimento em processos judiciais de via materna, paterna, contras as filas do consulado, reconhecimento por tempo de moradia na Itália, causas que envolvam trentinos, o que resulta em diversas famílias atendidas por todo o Brasil e brasileiros que moram em outros países.
Nossa equipe é composta por advogados italianos que trabalham diariamente em processos via judicial junto as 26 cortes de Apelação, além da atuação pelo advogado italiano titular Valério Piccolo, junto a Corte de Cassação (Suprema Corte Italiana). Isso traz um grande benefício aos nossos clientes que todas as etapas do reconhecimento sejam realizadas num único lugar. Estamos no coração da cidade de Milão.
Através deum advogado italiano especialista no setor se obtém diversos fatores positivos como a permanência dos nossos clientes no Brasil. Nossa equipe peticiona e acompanha ações nos tribunais até a sentença. Não é necessário viajar a Itália para realização de audiências, pois são representantas, facilitando a vida cliente que precisam exercer a suas atividades profissionais no Brasil, além da possibilidade da divisão dos custos com a família.
Durante nossa atuação você e sua família estarão em contato com os nossos equipe de advogados que estarão sempre disponíveis para prestar esclarecimentos e dúvidas processuais. Desde o início das atividades dem 1993 buscamos elevar a nossa qualidade de atendimento para clientes brasileiros domiciliados no Brasil e em outras partes do mundo como EUA, Inglaterra, Irlanda, Portugal, França, Itália, e outros países que recebem todos os anos brasileiros, reconhecendo a nacionalidade italiana. Estamos presentes em Milão com atendimento presencial em alguns meses do ano em São Paulo.
Via Paterna
A cidadania judicial paterna acontece nos tribunais italianos, analisando o caso concreto a competência local. Nas respectivas causas os advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados da Itália(Ordini degli Avvocati) atuando na defesa e no reconhecimento do vínculo entre o imigrante e italiano e os seus descentes através da via paterna.
É conferida na linha direta Jus sanguinis ou (ius sanguinis) por integrantes homens.
Via Materna
Trata-se de um processo judicial de reconhecimento onde vislumbramos filho ou filha de mulher que nasceram antes de 1948. O processo via materna se justifica pois antes de 1948 as mulheres não eram reconhecidas por transferirem direitos aos seus filhos. Apesar da entrada em vigor na Constituição Italiana em 01 de Janeiro de 1948 o direito ao reconhecimento não ocorre de forma automática nos consulados e nem de forma administrativa na Itália.
Contra as filas dos Consulados
Trata-se de um fundamento de fato e de direito (duração razoável do processo) para ingressarmos com ação judicial diretamente na Itália devido a fata de vagas nas Embaixadas e Consulados em diversas partes do Mundo como ocorre no Brasil e na Argentina.
Os consulados italianos possuem listas de esperam que podem chegar a 15 anos, obstando que descendentes de italianos tenham seus direitos declarados e reconhecidos Direitos estes previstos em lei.
Por Casamento ou Matrinônio
Pode ser requerida pelo cidadão estrangeiro que se casa com cidadão italiano. Trata-se de um procedimento administrativo solicitado preenchidos determinados requisitos: a) caso resida no exterior deve estar 03 anos casada. O prazo se reduz caso tenham filhos (incluindo os adotivos). b) Residente na Itália por 02 anos após a data de casamento. Nosso escritório auxilia os interessandos e sua respectiva familia em tal processo através de profissionais qualificados.
Descendentes de Trentinos
A região de Trento pertencia a região Austro-Hungara, voltando a pertencer a Itália em 1920. O processo para descendentes de Trentinos é possivel desde que preenchidos alguns requisitos segundo a lei 379/2000. Devido a migração de muitos trentinos durante a guerra criou-se uma zona cinzenta onde não eram reconhecidos italianos. A situaçao dos descendentes de trentinos merecem atenção em cada caso concreto por nosso advogados.
Advogado Italiano Especialista em Cidadania Italiana. Atua também nas Cortes Superiores na Itália. Inscrito na Ordem Advogados de Milão
Advogada. Inscrita na Ordem dos Advogados de Milão
Avvocato Stabilito. Inscrito na Ordem dos Advogados de Milão na Itália. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de São Paulo
Formada em Direito na Itália. Praticantante no escritório Piccolo & Rinaldi.
Cidadania italiana é o direito concedido por lei ou constitucionalmente declarando que a pessoa faz parte daquele Estado / Nação. Tal aquisição envolve a aquisição de direitos e a sujeita a determinadas obrigações. Ela é transmitida por descendência iuris sanguinis ou pode ser adquirida com o preenchimento de certas condições como a por via do matrimônio, por tempo de moradia e outros requisitos na Itália.
A transmissão por descendência atinge também os estrangeiros descendentes de cidadão italiano que emigrou para o estrangeiro a partir de 1861. Para obter a cidadania italiana iuris sanguinis, é necessário demonstrar ao consulado ou ao Tribunal competente na Itália com descendência ininterrupta de cidadão italiano que emigrou (descendência ininterrupta), apresentando os documentos exigidos (documentos necessários para o reconhecimento iure sanguinis).
Você tem direito pela linha de descendência italiana uris sanguinis, e ao passaporte se o antepassado "l’avo" emigrado do qual você descende (homem ou mulher) gerou filhos enquanto ainda era cidadão italiano e não tenha renunciado ou naturalizado antes do nascimento dos descendentes.
O processo judicial ocorre diretamente na Itália, sendo uma das principais escolhas a motivação pela alta demanda dos Consulados italianos.
Nosso escritório, além de casos paternos e maternos, consulados, documentos.
O reconhecimento da cidadania italiana por via judicial pode ser solicitado em três casos:
1. quando se tratar de descendência pela linha materna, ou quando, se o caso for administrativo ou paterno, o consulado italiano correspondente tiver uma fila de espera muito longa (fila consular, contra as filas);
2. quando na linha genealógica houver uma mulher cujo filho nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da Constituição italiana que estabeleceu e formalizou o princípio da igualdade entre homens e mulheres;
3. Quando a linhagem familiar for masculina, ou o filho da italiana tiver nascido depois de 1º de janeiro de 1948. Neste caso, para ajuizar a ação judicial, deverá ser demonstrado que o Consulado competente para receber o pedido demora muito para decidir (como, por exemplo, São Paulo, onde é preciso esperar entre 10 e 12 anos para ser convocado).
O processo judicial envolve determinadas fases pré-processual e o processo judicial propriamente dito. Devido ao tempo praticado nos Consulados em todo Brasil (média de 10 anos) a ação judicial nos Tribunais Italianos se tornou a via mais eficaz para a preservação de direitos para o recebimento de uma decisão de reconhecimento positiva
Assim, devido ao princípio da inafastabilidade do poder judiciário, qualquer pessoa que se sinta lesada e impedida de reconhecer o seu direito de sangue pode recorrer e buscar o seu direito através dos Tribunais por meio de advogados italianos. Esse direito envolve na modalidade paterna com a tentativa de marcação no consulado e materna. Possuímos escritório em São Paulo - Brasil e em Milão.
O escritório Piccolo & Rinaldi e o seu time de advogados especialistas auxiliam cidadãos estrangeiros a obter o reconhecimento, sendo além de uma consultoria uma atuação prática em todo processo. Temos por diferencial a tratativa direta com membros da nossa equipe tirando todas as dúvidas necessárias sobre o procedimento. Nos últimos anos temos ajudado diversos brasileiros e estrangeiros a requererem a cidadania italiana judicial.
Essa experiência dos permite conhecer de forma única e diferenciada cada etapa do processo e análise documental, reduzindo perda de tempo para um julgamento eficaz e em tempo hábil.
É um especialista atuante no setor que envolve o reconhecimento de um cidadão ligado a Estado italiano e respectiva proteção e reconhecimento dos direitos judicialmente ou administrativamente. É ligado diretamente ao direito internacional e imigratório. Tem por atuação tutelar nacionais, Brasil e no território italiano assistindo o cliente durante o procedimento que visa declarar e reconhecer a sua cidadania. O advogado especialista em cidadania italiana judicial acompanha o processo em todas as fases até a transcrição da documentação no Comune. O advogado italiano se ocupa de atividades de assistência, oferecendo as suas atividades em âmbito judicial e extrajudicial. Se a sua família está a procura de um escriório de advocacia italiano que atua diretamente na Itália, nossos advogados prestam toda assessoria e assistência os cidadãos brasileiros e estrangeiros que desejam obter o reconhecimento que possuem os requisitos estabelecidos por lei para tornarem-se cidadãos italianos.
O conceito moderno de cidadania nasceu no momento da constituição do estado unitário Redigido pela lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 91. Responder quem tem direito ao reconhecimento envolve quem pode obtê-la. A cittadianza italiana iure sanguinis, ou seja, se for por geração ou se adotado por cidadãos italianos. Existe uma possibilidade residual de adquirir iure soli, se for possível em território italiano por pais apátridas ou se os pais forem desconhecidos ou não puderem transmiti-lá ao filho segundo a lei do país de origem.
Ela também pode ser solicitada por estrangeiros que residam na Itália há pelo menos dez anos e obedecidos aos requisitos previstos em lei.
Os nossos serviços envolvem a análise técnica de toda documentação para a iniciação do processo nos Tribunais
Entre os documentos necessários que servirão como prova de vínculo do processo judicial está a certidão de nascimento do italiano e/ou certidão de casamento, caso o matrimônio tenha sido realizado em território italiano.
Contamos com advogados italianos especialistas na busca de certidão em todo território italiano, seja na emissão da 2ª via da certidão, seja na busca no local discriminado e apontado pelo interessado no requerimento
Entre em contato através do email, WhatsApp ou comunicações disponíveis no nosso site obtendo respostas as suas dúvidas, bem como informados dados relativos à certidão que deseja adquirir.
O processo de obtenção do passaporte italiano é um procedimento posterior a aquisição da cidadania italiana. Tendo em vista a negativa atual dos Consulados no Brasil de emissão da CARTA D'IDENTITÀ (carteira de identidade "RG", o passaporte torna-se um documento também de identidade, demonstrando a existência e o passe para viagens internacionais a superarem fronteiras.
Aos italianos que foram reconhecidos através da ação judicial proposta na Itália, após a sentença final e a respectiva transcrição, o passaporte é solidado junto ao Consulado competente do Estado da sua residência no Brasil.
Os valores referentes ao processo dependerá da modalidade de aquisição da nacionalidade italiana. Os processos envolvem dinâmicas e situações diferentes, além do grau de complexidade do caso concreto. Assim, um processo de cidadania italiana por descendência difere do processo por casamento (matrimónio), que também difere-se do processo de reconhecimento por residência em território nacional italiano. O corpo jurídico do escritório está disponível para análise do seu caso concreto e da sua família. Além disso, vale a pena salientar que no processo iure sanguinis os valores de honorários adventícios podem ser divididos entre os interessados do processo, bem como a realização do pagamento durante o curso do procedimento.
Além do processo de judicial onde os nossos advogados italianos seguem passo-a-passo, somos especialistas ramos do direito da imigração. Esta se caracteriza por uma legislação particularmente complexa, pois toca áreas transversais do direito administrativo como a permanência de estrangeiro, civil, penal e laboral.
Atuamos na proteção de brasileiros e estrangeiros encontrados na Itália e necessitam resolver questões ligadas a permissão, entrada, saída, documentação, resolução de questões cíveis, penais e trabalhistas em território nacional. Consulte os nossos especialistas através dos canais de contato.
Envolve diversas vantagens:
- Aceita o procedimento via materna e paterna;
- Reconhecimento sem sair do Brasil onde o cliente pode manter suas atividades de trabalho normalmente
- Economia: Não existe gastos com passagens aereas, hospedagens. O custo dos honorários podem ser divididos entre os membros da família.
Não. O processo via judicial é realizado em modo telemático / presencial, sendo que o cliente estará completamente representando pelos advogados italianos nas audiências.
Não. O sobrenome não transmite o direito. A traminssão ocorre com a relação parental em linha direta chamada iure sanguinis.
Isso depende da regiâo de nascimento do imigrante italiano. Algumas regiões o Tribunal se manifesta com a decisão em menos de 1 ano , outros até 1 ano e 8 meses atualmente.
O primeiro passo é reunir os documentos necessários, construindo a sua árvore genealógica. Reuna a documentação inteiro teor de: certidão de nascimento, casamento e óbito. Verifique nas certidões alguma indicação do local que nasceu na Itália o imigrante. É necessário o envio da documentação para análise de nossos especialistas. O processo ocorrerá pela via judicial e posteriormente possibilitará a emissão do passaporte italiano. Nossos advogados cuidarão do seu processo diretamente na Itália.
Sim. Segundo a Constituição Federal em seu art 12 § 4º, II, a da CF é reconhecida nacionalidade italiana originária, vale dizer jure sanguinis
A nacionalidade italiana diversos benefícios tais como: residir em qualquer país da união europeia e a sua livre circulação entre os Estados membros; Desnecessidade de visto aos EUA, transferência do direito as gerações sucessivas, experiências profissionais e de ensino.
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