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CIDADANIA ITALIANA CASAMENTO

cidadania italiana por casamento


CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

A obtenção da cidadania italiana por meio do casamento com um cônjuge italiano é um processo que envolve diversos passos e requisitos específicos.

Para iniciar o procedimento, é necessário que o estrangeiro preencha o formulário de solicitação, reunindo todos os documentos exigidos pelas autoridades italianas.

 

Trata-se de um meio derivado de aquisição da cidadania italiana onde existe ato voluntário de uma das partes em adquirir a nacionalidade do esposo ou esposa.

Desse modo estamos diante da cidadania por naturalização sendo o requerimento apresentado via administrativa no órgão competente.

A aquisição da cidadania italiana por casamento é concebida através do casamento civil entre as partes devidamente registrado junto ao departamento de Stato Civile do Comune correspondente. Vale dizer, a lei não considera para fins de cidadania por casamento a união estável entre as partes.

 

REQUISITOS PARA A CIDADANIA POR CASAMENTO

A lei Italiana estabelece alguns requisitos para a solicitação da cidadania por casamento:

a)       Requisito Temporal: Para a cidadania por casamento ser solicitada os cônjuges precisam estar casados por: a1) 02 anos se possuírem a residência em território italiano. Exemplo brasileiro se casa com uma italiana na Itália onde possuem a residência. Ou a2) 03 anos casos a residência ocorre no exterior. Exemplo: Brasileiro adquire a cidadania via judicial e posteriormente se casa com uma brasileira e possui a residência no Brasil.

 Os prazos de 03 e 02 anos são reduzidos pela metade caso os cônjuges possuem filhos onde se inclui a adoção.

 

 É importante destacar que, segundo as leis italianas, o casamento deve ter uma duração mínima  para que o cônjuge estrangeiro tenha o direito de solicitar a cidadania italiana.

Caso o casamento seja dissolvido antes desse período, o cônjuge estrangeiro perderá a possibilidade de adquirir a cidadania italiana por essa via específica.

 

 b)      Requisito Continuativo: Durante esse prazo não pode ter sido o anulamento, separação e divórcio dos interessados. A lei estabelece “non sussista la separazione personale dei coniugi”, assim nem mesmo a separação de fato pode acontecer. O casal precisa estar unido até a finalização do processo.

 c)       Requisito Linguístico:  O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano deve possuir um nível de proficiência no idioma italiano correspondente ao nível B1, conforme estabelecido pelas normativas. Esse requisito visa assegurar que o indivíduo seja capaz de se comunicar de maneira eficaz na língua local. A lei 132 de 1 de dezembro de 2018, conhecida como DECRETO SICUREZZA, estabelece o conhecimento da língua italiana. Vale recordar que isso se aplica a cidadania derivada adquirida por casamento.

 

 

 Excepcionalidade

Pessoas casadas antes de 27/04/1983, seja com brasileiro que nasceu na Itália ou brasileiro que posteriormente obteve a cidadania italiana pode solicitar o seu reconhecimento sem a necessidade de enfrentamento de filas no Consulado italiano. Trata-se de uma cidadania com aplicação automática legal desde que observado o requisito temporal, vale dizer casamento antes de 27/04/1983.

 

A data de 27 de abril de 1983 é particularmente relevante, pois as leis italianas sofreram alterações nesse período, estabelecendo novos critérios para a concessão da cidadania a cônjuges de cidadãos italianos. Portanto, é fundamental estar ciente das legislações vigentes na data em que o casamento ocorreu.

 

Entre a documentação para casados antes de 1983 estão:

- certidão de nascimento inteiro teor emitida pelo cartório com apostila e tradução juramentada

- Preenchimento do Formulário Declaração Substitutiva de Certificação – Stato Civile disponível no site

- Pagamento taxa de 300 euros.

Documentação geral

 

Ao preencher o formulário de solicitação, é essencial incluir todos os documentos exigidos, como certidões de casamento, comprovantes de residência, entre outros. O processo pode demandar algum tempo para ser concluído, sendo comum que leve pelo menos 2 anos desde o início da solicitação até a concessão efetiva da cidadania italiana.

 

 Em resumo, para obter a cidadania italiana por casamento, é necessário preencher os requisitos estipulados, respeitar o tempo mínimo de união, ter proficiência no idioma italiano e fornecer todos os documentos pertinentes. Dessa forma, o cônjuge estrangeiro terá o direito à cidadania italiana, fortalecendo os laços familiares e garantindo seus direitos como cidadão italiano.