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Cidadania Italiana Pseudo Materna



O que é cidadania Pseudomaterna, Falsa Materna ou  Doppio Ceppo?

É uma situação de requerimento da cidadania italiana que acontece quanto o interessado possui uma dupla possibilidade de solicitação da cidadania via paterna ou via materna.

Isso acontece como, por exemplo, casos em que o requerente possui na linha do seu pai um bisavô italiano e uma bisavó italiana e tiveram filhos antes de 1948.

Nesse caso teoricamente a cidadania pode ser reconhecida de forma administrativa pela parte paterna junto aos consulados ou diretamente na Itália em uma Comune, ou mediante um processo judicial contras as imensas filas do Consulado. Esse mesmo requerente poderia solicitar a cidadania via materna em modo judicial já baseada do princípio da igualdade e da discriminação legal da lei na época.

Nesses casos em que a ação é proposta pela linha materna o juiz pode alegar a falta de interesse de agir já que o processo poderia ser proposto pela linha paterna, faltando assim o interesse de agir já que em via paterna o processo poderia ter o seu andamento via administrativa nos consulados ou no comune da Itália.

O advogado italiano atuante na área de cidadania italiana precisa estudar o caso de forma individual visando uma decisão judicial eficaz e um menor espaço de tempo. Para isso o melhor é não correr riscos, visto que já tivemos junto ao tribunal de Roma sentença de juízes que negaram o pedido da pseudo-materna.

Assim o recomendado é sempre buscar a ação pela via paterna caso o interessado seja encaixe situação.

Alguns advogados fazem um duplo pedido na petição inicial com o respectivo agendamento da via paterna.  A via materna nesse caso poderia, a depender de caso a caso, estudado de forma ímpar caso exista a falta de determinado documento da linha paterna.

Caso como naturalização ou renúncia pela via paterna antes do nascimento dos filhos, ou caso dos trentinos não estamos diante da questão pseudomaterna, pois a única via, ratio para buscar a cidadania será através da via materna.

Assim para que não haja nenhum surpresa é sempre recomendado a via paterna e em casos excepcionais seguir a via materna.

O nosso escritório de advocacia na Itália, mediante advogados qualificados fazem toda análise necessária do seu caso buscando a melhor via para a busca da sua cidadania italiana.